RESOLUÇÃO Nº 01, DE 24 DE JUNHO DE 2019.
Cria normas para entrega de brindes de final de ano a cooperados da COPREMON.
O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Municipais em João Monlevade Ltda. - COPREMON, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 63 do Estatuto Social da Cooperativa; e
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Ficam criadas as normas para entrega de brindes de final de ano aos cooperados da COPREMON.
Art. 2º - Brindes são mercadorias que não constituem objeto normal da atividade econômica da Cooperativa, sendo adquiridos exclusivamente para distribuição aos seus cooperados.
Art. 3º - Haverá aquisição de brindes desde que a Cooperativa possua disponibilidade econômico-financeira para tanto.
DOS PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO
Art. 4º - Os brindes a serem entregues aos cooperados será de escolha do Conselho de Administração, ficando a cargo da Diretoria Executiva toda a logística para aquisição, tais como a definição do fornecedor e a quantidade para compra.
Art. 5º - A aquisição dos brindes de final de ano será custeada com recursos do FATES, devendo atender a todas as exigências legais e regulamentares.
DOS PROCEDIMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
Art. 6º - A distribuição de brindes de final de ano será realizada em local, data e horário previamente determinados pelo Conselho de Administração da Cooperativa, os quais serão divulgados a todos os cooperados por meio de informação no site da COPREMON e outros meios pertinentes.
Art. 7º - Terão direito a receber o brinde de final de ano os cooperados que atenderem os requisitos abaixo delineados:
I - cooperados ativos e adimplentes com todas as obrigações junto à COPREMON, sejam de empréstimos, capital ou outras;
II - cooperados afastados ou de licença, desde que adimplentes com todas as obrigações junto à COPREMON, sejam de empréstimos, capital ou outras;
III - associados admitidos na vigência do exercício, se ocupantes de cargos efetivos junto à conveniada da COPREMON, desde que passem a integrar o quadro social da Cooperativa até o dia 30 de setembro do ano corrente;
IV - associados admitidos na vigência do exercício, se ocupantes de cargos comissionados ou contratados junto à conveniada da COPREMON, desde que passem a intregar o quadro social da Cooperativa até o dia 1º julho do ano corrente.
Art. 8º - Não terão direito a receber o brinde de final de ano os:
I - cooperados afastados ou de licença, inadimplentes com todas as obrigações junto à COPREMON, sejam de empréstimos, capital ou outras;
II - cooperado que se desligar da COPREMON a qualquer tempo, até o dia 10 de dezembro do exercício vigente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 10º - Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria Executiva.
João Monlevade, 24 de junho de 2019.
Maria Goretti Cota Martins Presidente do Conselho de Administração |
Maria Aparecida F. Moreira Diretora Financeira |
Maria Vilma Moreira Diretora Administrativa |
Angélica Maria S. B. Drumond Conselheira de Administração |
Edna de Araújo Oliveira Conselheira de Administração |
Josefa Vieira de Morais Conselheira de Administração |