Ato Cooperativo na Reforma Tributária
Resguardar a correta regulamentação às cooperativas é garantir uma Reforma Tributária justa.
A Emenda Constitucional (EC) 132/2023 selou duas conquistas históricas para o cooperativismo durante o debate da Reforma Tributária: o reconhecimento do tratamento adequado tributário ao ato cooperativo e a criação de um regime específico de tributação para as cooperativas. Agora, na etapa de regulamentação infraconstitucional, por meio do PLP 68/2024, é preciso reiterar o respeito ao nosso modelo.
O cooperativismo, que promove importante inclusão econômica e social, tem características únicas que precisam ser consideradas. É por isso que todo o movimento cooperativista deve se mobilizar novamente para garantir que a regulamentação da Reforma Tributária esteja alinhada às diretrizes constitucionais e à legislação específica do cooperativismo aplicável a todos os ramos do cooperativismo.
REFORMA TRIBUTÁRIA JUSTA É A QUE CONTEMPLA O ATO COOPERATIVO!
A observância das especificidades do Ato Cooperativo na regulamentação da Reforma Tributária é pautada prioritária para as cooperativas, pois isso significa tratar corretamente a revisão nas relações cooperativistas.
O cooperativismo parte de valores humanos e se mostra aderente às perspectivas dos novos tempos. Portanto, precisa de um sistema tributário eficiente, correto e, acima de tudo, justo.
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